REGULAMENTO DE PRÁTICA JURÍDICA DO CURSO DE DIREITO UNIR - CAMPUS DE VILHENA (NPJ)
Art. 1º. A prática jurídica do Curso de Direito da UNIR, campus de Vilhena, constitui-se em atividade acadêmica curricular obrigatória a ser realizada com o objetivo de complementar o processo de ensino aprendizagem ao proporcionar ao acadêmico de Direito o desenvolvimento de práticas que propiciem a vivência das atividades com as quais irá se deparar no exercício profissional.
§ 1º. Considerando-se que Prática Jurídica está previsto na Resolução CNE/CES nº 005, de 17 de Dezembro de 2018, sendo obrigatoriamente parte integrante da matriz curricular dos Cursos de Direito em âmbito nacional “Art.6º A prática Jurídica é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados próprios, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização”.
§ 2º. O presente regulamento do Núcleo de Prática Jurídicas está fundamentado nos ditames do Art. 6º, da Resolução 005/CNE 2018, nos quesitos e requisitos, bem como parâmetros norteadores dos parágrafos 1º, 2º e 3º, bem como as recomendações dos incisos I, II e III e parágrafos.
Capítulo I
DENOMINAÇÃO, PRINCÍPIOS, ÂMBITO DE ATUAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
Art. 2°. 0 Núcleo de Prática Jurídica poderá receber denominação específica com o objetivo de homenagear um jurista ilustre que tenha se destacado no exercício da advocacia, pública ou privado, e que possa servir de modelo e inspiração para os estagiários.
Parágrafo único. Para efeitos do presente Regulamento, a expressão Núcleo de Prática Jurídica e a sigla NPJ se equivalem.
Art. 3°. 0 NPJ, nos termos estabelecidos com a seção Vilhena/Rondônia, da Ordem dos Advogados do Brasil, atuara na área cível na Comarca de Vilhena/Rondônia e com o objetivo de atender a população carente, e garantir a todos o acesso eficiente e de qualidade a Justiça, nos termos da Constituição da República.
Parágrafo único. O NPJ poderá firmar convênios com associações, entidades e fundações, sejam elas pessoas jurídicas de direito publico o u privado, desde que de caráter filantrópico, para auxiliar no atendimento dos necessitados que procurem tais entidades.
Art. 4°. São princípios do Núcleo de Prática Jurídica:
I - excelência no atendimento jurídico a população;
II - ética profissional;
III - defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania;
IV - interdisciplinaridade;
V - articulação entre pesquisa, ensino e extensão, possibilitando ao acadêmico de direito o exercício da pratica profissional.
Art. 5°. 0 NPJ abrirá suas portas para atendimento a população carente e atuação dos alunos estagiários, de segunda-feira à sexta-feira, de 12:00 às 18:00 horas.
§ 1°. O NPJ não terá atendimento ao público durante o período de férias escolares, sendo que o acompanhamento processual e o comparecimento aos atos já designados serão distribuídos entre os alunos-estagiários e Professores Orientadores pelo Coordenador do NPJ.
§ 2º Haverá, durante as férias escolares, regime de plantão, em escala a ser definida pelo Coordenador do NPJ.
Capítulo II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6°. 0 NPJ é administrado por um Coordenador, designado pela Coordenação do Curso de Direito, dentre os professores do corpo docente que tenham habilitação legal para o exercício regular da advocacia.
Art. 7°. Compete ao Coordenador do NPJ.:
I - planejar, organizar e gerir todas as atividades do NPJ.;
II - elaborar, semestralmente, proposta de distribuição de carga-horária referente aos professores que atuam no NPJ.;
III - aprovar a composição de equipes e escalas de horário dos alunos-estagiários junto ao NPJ.;
IV - promover avaliação semestral das atividades de estágio desenvolvidas, certificando a frequência dos alunos-estagiários, nos termos das Determinações da Coordenação de Curso e demais regras acadêmicas;
V - editar normas internas sobre o funcionamento da Secretaria do NPJ.;
VI - supervisionar os trabalhos dos Professores-Orientadores;
VII - zelar pela ordem e disciplina indispensáveis aos trabalhos do NPJ.;
VIII - supervisionar a distribuição de processos, de modo a proporcionar igual oportunidade de trabalho a todos os alunos-estagiários;
IX - fiscalizar a observância, pelos alunos-estagiários, dos horários de atendimento e plantão, bem como o integral e pontual cumprimento das tarefas a eles confiadas;
X - advertir, verbalmente ou por escrito, o aluno-estagiário que descumprir a disciplina prevista neste regimento e que venha a incidir em falta prevista neste Regimento;
XI - decidir, em conjunto com o Coordenador do Curso, pela suspensão dos alunos que cometerem falta grave prevista neste Regimento.
Capítulo III
ORIENTAÇÕES DO ESTÁGIO
Art. 8°. Os Professores-Orientadores de Estágio são Advogados escolhidos pelo Conselho Departamental., escolhidos entre os professores do Curso, nos termos regimentais.
Art. 9°. Compete aos Professores-Orientadores de Estágio:
I - ministrar aos alunos-estagiários orientação jurídica, teórica e prática, necessária ao exercício de suas funções;
II - orientar e assinar todas as peças necessárias ao exercício da Advocacia, relativas aos casos confiados ao NPJ., e acompanhar os alunos-estagiários em audiências e sessões de julgamento, nos termos da Lei 8.906/1994;
III - avaliar semestralmente, em conjunto com o Coordenador do NPJ, a participação e o desempenho de cada aluno-estagiário das equipes pelas quais for responsável;
IV - exigir das equipes relatórios mensais e pormenorizados referentes às tarefas atribuídas a cada um dos alunos-estagiários;
V - proceder à correção bimestral, examinando pessoalmente todos os processos a seu cargo;
VI - zelar pela ética profissional, orientando os alunos-estagiários em todos os aspectos relacionados ao correto exercício da Advocacia;
Capítulo IV
ALUNOS-ESTAGIÁRIOS
Art. 10°. São considerados alunos-estagiários os acadêmicos regularmente inscritos no NPJ e que tenham firmado termo de compromisso, nos termos do edital que semestralmente será publicado e firmado pela Coordenação do NPJ. e pela Coordenação do Curso de Direito.
Art. 11. Compete aos estagiários:
I - cumprir seus plantões junto ao NPJ.;
II - cumprir as determinações deste Regimento;
III - observar fielmente as ordens dadas pelos Professores-Orientadores de Estagio, pelo Coordenador de Curso, e demais autoridades acadêmicas que trabalhem junto ao NPJ., tratando a todos com urbanidade e respeito;
IV - preencher as fichas de atendimento diário e demais documentos essenciais ao controle de processos, encaminhando-os, ao final dos trabalhos, a Secretaria do NPJ., para processamento, após a revisão e chancela do Professor-Orientador de plantão;
V - entregar mensalmente ou quando exigido, ao Professor-Orientador de Estágio responsável relatório detalhado de todas as suas atividades junto ar .NPJ.;
V I - redigir as petições de todos os processos sob sua responsabilidade, a assinando-as juntamente como Professor-Orientador de Estágio.
VII - comparecer a todos os atos processuais referentes aos processos sob sua responsabilidade, podendo, excepcionalmente, ouvido previamente o Professor-Orientador de estágio, ser substituído por outro colega do mesmo grupo.
VIII - acompanhar as publicações oficiais e o desenvolvimento processual via internet de todos os processos sob sua responsabilidade, informando a Secretaria do NPJ. e ao Professor-Orientador de Estágio sempre que houver alteração significativa;
IX - informar a Secretaria do NPJ., com antecedência mínima de três dias, as datas, horários e locais de audiências, informando nome do aluno que irá comparecer;
X - informar a Secretaria do NPJ., com antecedência mínima de três dias, o marco final de prazo processual que deva cumprir;
XI - cumprir todas as providências fixadas pelo Professor-Orientador de Estágio antes do início do período de ferias;
XII - cumprir as intimações que forem efetuadas nos processos sob sua responsabilidade, orientado pelo Professor-Orientador de Estágio responsável por sua equipe;
XIII - agir de acordo com a ética profissional e zelar pelo bom nome da Faculdade de Ensino de Minas Gerais e de seu Núcleo de Pratica Jurídica;
XIV - comparecer as audiências e ao NPJ trajado de acordo com os rigores e as tradições do foro;
XV - restaurar os processos ou cópias processuais sob sua responsabilidade, na eventualidade de extravio;
XVI - manter consigo, além de manter arquivadas no NPJ., cópias de todas as peças processuais produzidas nos processos sob sua responsabilidade.
XVII - cumprir diligentemente as tarefas confiadas, sendo vedada a recusa a serviços próprios as suas funções, excetuadas as incompatibilidades previstas em Lei;
XVIII - não cobrar, aceitar ou receber dinheiro ou qualquer outro valor ou presente de clientes, seja a que titulo for, ainda que a pretexto de pagar impostos, taxas ou outras 186 despesas;
XIX - não desviar ou indicar clientes que porventura não possam ser atendidos pelo NPJ a Advogados ou escritórios de advocacia, quaisquer que sejam;
XX - ter sob sua responsabilidade, semestralmente, no mínimo cinco processos em curso, não havendo número máximo de processos, cabendo a Coordenação do NPJ a distribuição dos feitos;
XXI - manter o sigilo das informações processuais, abstendo-se de comentários sobre os processos a seu cargo. Parágrafo único. No exercício de atividades vinculadas direta ou indiretamente ao NPJ, aplicam-se aos alunos-estagiários as normas do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como o Regimento da Universidade Federal de Rondônia.
Art. 12. Os estagiários serão avaliados ao longo do semestre letivo, levando-se em consideração:
I –a assiduidade;
II –a pontualidade;
III - o cumprimento dos prazos processuais e daqueles estipulados pelo professor;
IV- o comprometimento com as atividades;
V -a responsabilidade coma documentação;
VI -o adequado atendimento ao cliente;
Art. 13. As possíveis avaliações insatisfatórias, por eventuais falhas, não exime o aluno das sanções disciplinares cabíveis, quando for o caso.
Art. 14. A presença mínima a todas as atividades de estágio, para aprovação é de 75% da carga-horária preestabelecida pelo Coordenador do NPJ em conjunto com aluno-estagiário e a sua disponibilidade declarada no Termo de Compromisso firmado ao início de cada semestre, computados os plantões, audiências e demais atividades do NPJ.
Parágrafo único. Ao final de cada semestre será expedido um certificado assinado pelo Coordenador do NPJ em conjunto com a Coordenação do Curso de Direito com o número de horas de estágio efetivamente cumpridas pelo aluno-estagiário.
Art. 15. São consideradas faltas levíssimas, passiveis de punição com advertência verbal pelo Coordenador do NPJ.:
I - Deixar de cumprir os plantões no NPJ. sem justificativa relevante apresentada ao Coordenador do NPJ.;
II - Deixar de observar fielmente as ordens dadas pelos Professores-Orientadores de Estagio, pelo Coordenador de Curso, e demais autoridades acadêmicas que trabalhem junto ao NPJ.
III - Deixar de entregar mensalmente ou quando exigido, ao Professor-Orientador de Estágio responsável por sua equipe,relatório detalhado de todas as suas atividades junto ao NPJ;
IV - Deixar de informar a Secretaria do NPJ., com antecedência mínima de três dias, as datas, horários e locais de audiências, informando nome do aluno que ira comparecer;
V - Deixar de informar a Secretaria do NPJ, com antecedência mínima de três dias, o marco final de prazo processual que deva cumprir;
VI - Deixar de cumprir as intimações que forem efetuadas nos processos sua responsabilidade, orientado pelo Professor-Orientador de Estágio responsável for sua equipe, desde que não haja perda de prazo preclusivo;
VII -Deixar de comparecer as audiências e ao NPJ. trajado de acordo com os rigores e as tradições do foro.
Art. 16. São consideradas faltas leves passíveis de punição escrita pelo Coordenador do NPJ:
I -Deixar de preencher as fichas de atendimento diário e demais documentos essenciais ao controle de processos, encaminhando-os, ao final dos trabalhos, a Secretaria do NPJ, para processamento, após a revisão e chancela do Professor-Orientador de plantão;
II - Deixar de acompanhar as publicações oficiais e o desenvolvimento processual via internet de todos os processos sob sua responsabilidade, informando a Secretaria do NPJ. e ao Professor-Orientador de Estágio sempre que houver alteração significativa;
III - Deixar de manter consigo, além de manter arquivadas no NPJ., cópias de todas as peças processuais produzidas nos processos sob sua responsabilidade. Parágrafo único. A existência de três ou mais faltas leves, iguais ou distintas, no semestre fará com que o aluno incorra em uma falta grave.
Art. 17. São consideradas faltas graves, passíveis de punição escrita pelo Coordenador do NPJ. e sancionadas com a perda de 15 ( quinze) horas de estágio já realizadas:
I - A desídia no desempenho de suas funções;
II - A perda ou extravio da pasta do NPJ com as cópias das peças processuais;
III - Deixar de redigir as petições de todos os processos sob sua responsabilidade, assinando-as juntamente com o Professor-Orientador de Estágio responsável por sua equipe, desde que não acarrete a perda de prazo preclusivo;
IV - Deixar de comparecer a todos os atos processuais referentes aos processos sob sua responsabilidade;
V - Deixar de agir de acordo com a ética profissional e zelar pelo bom nome da UNIR e de seu Núcleo de Pratica Jurídica;
VI - Deixar de manter o sigilo das informações processuais, abstendo-se de comentários sobre os processos a seu cargo.
Art. 18. São consideradas faltas gravíssimas, passiveis de punição escrita pelo Coordenador do NPJ e referendadas pelo Coordenador do Curso de Direito, sancionadas com a perda de todas as horas de estágio já realizadas no semestre letivo em curso, sem prejuízo da suspensão da frequência do aluno-estagiário no NPJ por um semestre letivo seguinte:
I - Perda ou extravio de processos ou peças processuais, sem prejuízo das demandas cabíveis;
II –Perda de prazo preclusivo;
III -Deixar de cumprir todas as providências fixadas pelo Professor-Orientador de Estágio antes do início do período de férias;
IV - Cobrar, aceitar ou receber dinheiro ou qualquer outro valor ou presente de clientes, seja a que titulo for, ainda que a pretexto de pagar impostos, taxas ou outras despesas;
V - Desviar ou indicar clientes que porventura não possam ser atendidos pelo NPJ a Advogados ou escritórios de advocacia, quaisquer que sejam.
Capítulo V
DOS CLIENTES
Art. 19. São clientes do NPJ as pessoas comprovadamente carentes e que tenham demandas a serem ajuizadas na Comarca de Vilhena cujo valor da causa não exceda 02( dois) salários mínimos, ou cuja ação através da qual eventual sucumbência/proveito econômico, não ultrapasse o limite de 02 ( dois) salários mínimos.
Art. 20. 0 primeiro atendimento e triagem serão feitos pelos alunos-estagiários, que preencherão a ficha de atendimento própria do NPJ.
Art. 21. Após o primeiro atendimento e triagem o Coordenador do NPJ distribuirá à demanda as equipes.
Capítulo VI
Dos RECURSOS FINANCEIROS
Art. 22. Constituem recursos financeiros do NPJ:
I - os valores recebidos das entidades, públicas e privadas, com as quais o NPJ mantém convênio;
II - os honorários advocatícios em virtude de condenação,
Capítulo V
Do Estágio Obrigatório fora do NPJ
Art. 23. A Coordenação do NPJ poderá considerar como estágio obrigatório as atividades realizadas fora do NPJ, desde que observados os seguintes requisitos:
I - comprovarem aprovação em processo seletivo para atuação como estagiário de Direito na Defensoria Pública, no Ministério Público, nas Procuradorias Federais, Estaduais ou Municipais.
II – comprovarem sua vinculação como estagiário de Direito a escritório de advocacia conveniado com a OAB e com a UNIR.
III –comprovarem atuação como estagiários de Direito em órgão público ou privado conveniado com a UNIR para este fim, desde que as atividades sejam compatíveis com as funções exercidas no NPJ.
§ 1°: Ao final de cada semestre, no prazo determinado pela Coordenação do NPJ, os alunos que desenvolverem as atividades de estágio fora do NPJ deverão apresentar o RELATÓRIO SEMESTRAL DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO, anexando todos os comprovantes de sua atuação como estagiário de direito, dentro das atividades mínimas exigidas.
§ 2°: Para fins de comprovação de estágio obrigatório, serão ainda computadas a atividades abaixo:
a) Audiências na justiça CARGA HORÁRIA ATRIBUÍDA À ATIVIDADE: até 2 horas para cada audiência (limite de 10 por semestre). Para esta atividade obrigatoriamente deve ser usado o formulário fornecido pela coordenação. O relatório de audiência deve vir com assinatura e carimbo do juiz.
Dos CASOS OMISSOS E ALTERAÇÕES NESTE REGIMENTO
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela pelo Coordenador do NPJ em conjunto com o Coordenador do Curso de Direito.
Art. 25. Possíveis alterações neste Regimento do NPJ poderão ser propostas por toda a comunidade acadêmica e, sendo que as propostas deverão submetidas ao Colegiado do curso de Direito.