Publicado em: 04/01/2024 10:33:36
Publicado em: 19/12/2023 14:26:22 (Página PROCEA)
A Fundação Universidade Federal de Rondônia, por meio da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis - PROCEA, considerando o Decreto nº 7.234 de 19 de julho 2010 que instituiu o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
Considerando a Resolução CONSAD nº 523, de 18 de maio de 2023, que regulamenta o Programa de Assistência Estudantil da UNIR;
Considerando a Instrução Normativa nº 2, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre a concessão dos Auxílios Estudantis Regulares a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados em cursos presenciais da Universidade Federal de Rondônia - UNIR
Considerando, ainda, a Instrução Normativa n° 3, de 22 de maio de 2023, torna público os critérios para participação dos estudantes de graduação na Chamada Pública visando o preenchimento do Cadastro Único à Concessão de Auxílios (CUCA), aos Estudantes dos Cursos de Graduação Presencial da UNIR.
DA FINALIDADE E PÚBLICO ALVO
Art. 1° Esta Chamada Pública tem por finalidade a formação de banco de dados dos pareceres socioeconômicos dos estudantes de graduação presencial para os auxílios e bolsas da PROCEA, pagos com recursos do PNAES.
Art. 2° Todos os estudantes interessados em receber os auxílios e bolsas da PROCEA, abaixo descritos, com recursos do PNAES, deverão atender à esta Chamada Pública, sem prejuízo às inscrições e critérios dos respectivos processos seletivos, regidos por normas ou editais próprios:
I - Auxílio Acadêmico;
II - Auxílio Alimentação;
III - Auxílio Creche;
IV - Auxílio Moradia;
V - Auxílio Transporte;
VI - Auxílio Participação Discente em Eventos;
VII - Bolsa Monitoria Especial;
VIII - Bolsa de Extensão - Ação Afirmativa;
IX - Bolsa de Cultura - Ação Afirmativa;
X - Bolsa de Esporte e Lazer - Ação Afirmativa;
XI - Bolsa de Apoio de Acessibilidade e Inclusão.
Parágrafo Único. A Pró - Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis (PROCEA) poderá propor a criação de novas modalidades de auxílios e bolsas de assistência estudantil, que, uma vez aprovadas pelo CONSAD, integrarão esta Chamada, sem prejuízo dos auxílios e bolsas já instituídos.
DOS REQUISITOS
Art. 3° É requisito para adesão ao CUCA, estar devidamente matriculado em curso de graduação presencial na UNIR.
Art. 4° É vedada a participação de alunos matriculados em curso especial, vinculados à outra instituição de ensino superior.
DA ADESÃO
Art. 5° A adesão ao CUCA ocorrerá exclusivamente via SIGAA, no menu BOLSAS > CADASTRO ÚNICO > ADERIR
Art. 6° O período de adesão ao CUCA será do dia 19 de dezembro de 2023 ao dia 10 de fevereiro de 2024. As etapas referentes a este processo encontram-se no cronograma desta chamada pública.
Art. 7° As etapas da adesão, consistem em:
Preenchimento do formulário socioeconômico no SIGAA;
Cadastro dos integrantes do grupo familiar;
Informe da renda bruta mensal de cada familiar, no campo correspondente para tal;
Inserção da documentação comprobatória de grupo familiar, em PDF, constante no Anexo 01, acrescida dos seguintes documentos:
a. Comprovante de Residência
b. Anexo 02 desta Chamada Pública;
c. Anexo 03 desta Chamada Pública preenchida e assinada por todos os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos.
d. Carteira de trabalho digital, de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos (pode ser obtida em: <https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho>).
Art. 8° É de inteira responsabilidade do/da estudante o correto preenchimento do formulário, bem como o envio de TODA a documentação solicitada, no Art. 07°.
Art. 9° Após submetido à análise, o formulário ficará indisponível para o/a estudante realizar qualquer envio de documentação, salvo se solicitado pela comissão multiprofissional.
Parágrafo único: Sendo constatada a ausência de qualquer documentação ou o preenchimento do formulário com erros, o/a estudante receberá um e-mail no endereço cadastrado no SIGAA/na caixa postal do SIGAA, informando as desconformidades e terá direito a uma reanálise.
Art. 10 Serão considerados prioritários estudantes com renda per capita de até 1,5 salários mínimos, conforme Decreto nº. 7.234, de 19 de julho de 2010. Aqueles com renda familiar superior ao estabelecido, serão considerados não prioritários, conforme Instrução Normativa nº 3 de 22 de maio de 2023.
Parágrafo único: Serão excluídos da soma dos rendimentos os valores referentes a Pagamento de Pensão Alimentícia; Diárias e reembolsos de despesas; Adiantamentos e antecipações; Estornos e compensações referentes a períodos anteriores; Décimo terceiro; 1/3 de férias.
Art. 11 O resultado da análise terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de validação. Após a validação do CUCA o/a estudante poderá concorrer aos processos seletivos de interesse, conforme critérios específicos para cada auxílio, com base no parecer emitido.
Art. 12 A adesão ao CUCA não gera direito adquirido aos auxílios e bolsas ofertados, tendo o/a estudante que realizar a inscrição no respectivo processo seletivo e constar como aprovado, conforme critérios específicos para cada auxílio/bolsa, descritos em edital ou norma própria.
DO CRONOGRAMA
Art 13: Os procedimentos ocorrerão conforme o seguinte cronograma:
PROCEDIMENTO |
PERÍODO |
Período de Adesão |
19/12/2023 a 10/02/2024 |
Período para análise socioeconômica |
Até 31/03/2024 |
DOS STATUS NA ADESÃO AO CUCA
Art. 14 São definidos os seguintes status no CUCA:
I. Submetido: Adesão preenchida e encaminhada, porém sem a validação solicitada;
II. Validação Solicitada: Quando o/a estudante solicitou a validação do seu Cadastro Único, em virtude de estar inscrito em processo seletivo que precisa do resultado da validação;
III. Pendente de documentação: Quando o/a estudante solicitou a adesão, porém com documentação faltante ou dados divergentes entre respostas e documentações. Nesse caso haverá notificação através do e-mail cadastrado no SIGAA e o/a estudante retornará ao final da fila de análise.
IV. Documentação atualizada: Quando o/a estudante encaminha a documentação que estava como pendente;
V. Validado: Quando a solicitação de adesão ao CUCA do/a estudante foi analisada pela comissão multiprofissional da PROCEA e sua avaliação inserida no ranking de classificação, conforme o Art 5° da Instrução Normativa nº 3, de 22 de maio de 2023. A partir desta data começará a contar o período de validade do CUCA do/a estudante.
VI. Indeferido: Quando o/a estudante não entregou a documentação solicitada.
DA RENOVAÇÃO CADASTRAL
Art. 15 Cabe ao estudante, a partir do 18° mês do cadastro validado, solicitar a renovação por meio do preenchimento de nova adesão do Cadastro Único, no SIGAA, respeitando os prazos da Chamada Pública.
DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
Art. 16 A análise socioeconômica inicia após o período de adesão, sendo realizada através da análise documental encaminhada pelo/a estudante.
Parágrafo único: Caso julgue necessário, a comissão multiprofissional poderá solicitar documentos complementares e utilizar outros recursos como entrevistas e visitas agendadas posteriormente.
Art. 17 Para fins de classificação socioeconômica, serão utilizados os indicadores constantes no Art.10 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 22 DE MAIO DE 2023
Art. 18 O processo de análise socioeconômica seguirá a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 22 DE MAIO DE 2023, do art. 8º ao art. 15. Os critérios de para concessão do auxílio estudantil consta no capítulo III da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 22 DE MAIO DE 2023 .
DOS RECURSOS
Art. 19 O candidato/a que tiver despacho com status INDEFERIDO, após resultado da avaliação, e desejar interpor recurso, poderá fazê-lo em até 3 (três) dias úteis após a disponibilização do parecer, solicitar revisão, de acordo com o modelo (Anexo 04), com a devida justificativa, por meio do e-mail caee@unir.br.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 É de inteira responsabilidade do/da estudante: acompanhar as publicações na plataforma SIGAA e no site da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil; manter atualizados os seus dados e contatos cadastrados no SIGAA e conferir os resultados relativos ao processo, nos termos e prazos fixados.
Art. 21 A PROCEA não se responsabilizará por problemas no preenchimento do cadastro único, da declaração de vulnerabilidade, recebimento de documentações eletrônicas, decorrentes de motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante, ou qualquer fator que impossibilite o envio das documentações ou inscrição pelo candidato.
Art. 22 A qualquer tempo, a PROCEA receberá denúncias de irregularidades, tais como falsificação de informações, fraude em documentos, dentre outras, e dará prosseguimento para apuração.
Art. 23 Comprovada a má fé em informações prestadas e/ou omissão de informações, a avaliação socioeconômica favorável será cancelada, independentemente da época em que for constatada a irregularidade, e será aberto processo disciplinar, observada a legislação aplicável.
§ 1º A responsabilidade sobre documentação incompleta e/ou falsa é inteiramente do/a estudante candidato, que assume o risco sobre qualquer prejuízo na análise da sua solicitação.
§ 2° A ocorrência de falsidade nas informações prestadas acarretará em sanções disciplinares, na forma da legislação vigente.
Art. 24 Para esclarecimentos adicionais entrar em contato com a PROCEA, através do e-mail: cuca@unir.br
Art. 25 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis.
Chamada Pública nº 09/PROCEA/UNIR/2023 Acessível em Libras:
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Chamada Pública nº 09/PROCEA/UNIR/2023
Anexo 01 - Relação de documentos aceitos para fins comprobatórios
Anexo 02 - Declaração de Integrantes de Grupo Familiar que partilham da mesma renda
Anexo 03 - Declaração Multipla de Renda
Anexo 04 - Recurso ao Resultado
Passo a passo do acesso ao registrato
Passo a passo de criação do currículo lattes
Orientações carteira de trabalho
Inserir documentação pendente CUCA
Instrução Normativa nº 3, de 22 de maio de 2023
Declaração de relacionamento ou ausência de relacionamento bancário
Fonte: PROCEA
Fonte: PROCEA